O Prefeito Evandro Scaini assinou neste sábado um novo decreto n° 001, de 2 de Janeiro de 2021, que revoga o anterior, estendendo o horário de atendimentos de Bares, lanchonetes, pubs e similares em Balneário Arroio do Silva.
Com essa nova regulamentação, a partir deste sábado (02/01), o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, foi ampliado. O atendimento presencial será até ás 2 horas(da manhã) sendo que a entrada de novos clientes será permitida até 1hora (da manhã)
Noticia essa que é bem recebida pelo comércio local, que cria uma nova expectativa até porque o hábito das pessoas que vem para a praia não mudou, elas continuam a sair tarde de casa.
O Prefeito reforça que mesmo com a revogação do antigo decreto, as medidas de segurança continuam estabelecidas, seguindo o decreto n° 085, de 02 de Julho de 2020, que dispõe sobre o Uso Massivo de Máscaras e Condutas de Higiene para o Acesso e Desempenho de Atividades, nos Recintos Comerciais, Industriais, Públicos ou Privados, e Estabelece Novas Medidas de Prevenção para o Enfrentamento da Pandemia Provocada pelo Novo Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Balneário Arroio do Silva.
“Estamos vivendo um momento muito delicado, porém diminuir o horário de atendimento, não diminuiria o contágio, pelo contrário incentivaria a aglomeração. Esse horário também contempla nosso comerciante local que espera pela temporada de verão, e já vem sofrendo com a Pandemia. Horários estendidos com todo o cuidado que o nosso comerciante já está tendo com certeza darão certo”, frisa o prefeito.
*Fiscalização*
Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Agentes de Combate a Endemias, Fiscais do Município, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do Decreto, das normas de saúde e combate ao Novo Coronavírus (COVID19), previstas nos Protocolos de Saúde.
São de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas, caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos Artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência - do Código Penal.
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